Do ótimo Diário Gauche
O projeto de lei 388/2009 do governo Yeda que pretende vender parte do Morro Santa Teresa aos especuladores imobiliários é inconstitucional.
Por que o PL 388/2009 é inconstitucional?
Ora, por dois motivos:
1) A área foi incluída no programa de regularização fundiária do estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto estadual.
2) A área está sob litígio judicial por efeito de uma Ação Civil Pública que tramita no Foro Central com o número 001/1.09.0093594-8.
Portanto, o referido projeto de lei não atende a exigência legal da constitucionalidade. A área está em disputa judicial, enquanto perdurar esse processo não pode ser objeto de comércio ou permuta de qualquer natureza.
No direito brasileiro, os três poderes devem zelar pela constitucionalidade de seus atos e feitos, uma lei ordinária, um simples projeto de lei, não podem ferir o preceito constitucional, caso contrário, devem ser tornados sem efeito, arquivados ou reformados nos termos da Constituição Federal.
Por que o PL 388/2009 é inconstitucional?
Ora, por dois motivos:
1) A área foi incluída no programa de regularização fundiária do estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto estadual.
2) A área está sob litígio judicial por efeito de uma Ação Civil Pública que tramita no Foro Central com o número 001/1.09.0093594-8.
Portanto, o referido projeto de lei não atende a exigência legal da constitucionalidade. A área está em disputa judicial, enquanto perdurar esse processo não pode ser objeto de comércio ou permuta de qualquer natureza.
No direito brasileiro, os três poderes devem zelar pela constitucionalidade de seus atos e feitos, uma lei ordinária, um simples projeto de lei, não podem ferir o preceito constitucional, caso contrário, devem ser tornados sem efeito, arquivados ou reformados nos termos da Constituição Federal.
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