Poder judicial estadual autoriza grilagem no primeiro prédio público regularizado no Brasil destinado para moradia popular.
No dia 02 de dezembro passado o Juiz Flávio Mendes Rabelo, pertencente a 16° vara do poder judiciário estadual, demonstra uma vez mais a insensibilidade da justiça gaúcha diante de um caso de exclusão social dando parecer favorável a grilagem e à especulação imobiliária.
A Senhora Patrícia Silva dos Santos, beneficiária de uma das unidades habitacional no prédio, conhecedora de todos os critérios do projeto social, no período de dois anos nunca se fez presente no mesmo, gerando um abandono de seus direitos no projeto. Em várias ocasiões foram criados espaços de conciliação, sendo os mesmos negado pela Sra. Patrícia, que demonstra através de suas atitudes a intenção de se utilizar do recurso público federal para fins de grilagens imobiliários, tentando por duas vezes alugar o espaço de moradia para pessoas de fora do projeto, desrespeitando assim os critérios e acordos coletivos. Aclarando que em todo este lapso nunca morou no local, o que comprova que nunca fez do uso da posse do mesmo.
Assim foi que, depois de várias tentativas de solucionar a questão da unidade abandonada por 20 meses, a unidade habitacional foi ocupada por uma família, formada pela mãe solteira e suas duas crianças, sendo uma delas com paralisia cerebral, que residiam na beira de um valão no bairro Três Figueiras, considerada zona de risco.
(...)
Para surpresa de todos no dia 02 de dezembro ultimo o senhor Juiz, Flávio Mendes determina o despejo da mãe com as crianças declarando verbalmente que o direito a propriedade é inviolável, e que questões de assistência social seriam em outras áreas. Com essa atitude o senhor juiz desrespeita os artigos do ECA (estatuto da criança e adolescente), os contratos realizados com a caixa econômica federal que assegura a legitima função social da unidade habitacional, colocando a justiça do RS ao lado da especulação imobiliária e grilagem em projetos que recebem recurso público.
A Senhora Patrícia Silva dos Santos, beneficiária de uma das unidades habitacional no prédio, conhecedora de todos os critérios do projeto social, no período de dois anos nunca se fez presente no mesmo, gerando um abandono de seus direitos no projeto. Em várias ocasiões foram criados espaços de conciliação, sendo os mesmos negado pela Sra. Patrícia, que demonstra através de suas atitudes a intenção de se utilizar do recurso público federal para fins de grilagens imobiliários, tentando por duas vezes alugar o espaço de moradia para pessoas de fora do projeto, desrespeitando assim os critérios e acordos coletivos. Aclarando que em todo este lapso nunca morou no local, o que comprova que nunca fez do uso da posse do mesmo.
Assim foi que, depois de várias tentativas de solucionar a questão da unidade abandonada por 20 meses, a unidade habitacional foi ocupada por uma família, formada pela mãe solteira e suas duas crianças, sendo uma delas com paralisia cerebral, que residiam na beira de um valão no bairro Três Figueiras, considerada zona de risco.
(...)
Para surpresa de todos no dia 02 de dezembro ultimo o senhor Juiz, Flávio Mendes determina o despejo da mãe com as crianças declarando verbalmente que o direito a propriedade é inviolável, e que questões de assistência social seriam em outras áreas. Com essa atitude o senhor juiz desrespeita os artigos do ECA (estatuto da criança e adolescente), os contratos realizados com a caixa econômica federal que assegura a legitima função social da unidade habitacional, colocando a justiça do RS ao lado da especulação imobiliária e grilagem em projetos que recebem recurso público.
Leia tudo no blog do Utopia e Luta
0 Comments:
Post a Comment