A ausência de pluralidade na informação é letal para a democracia
Em entrevista, o Procurador da República de Santa Catarina, Celso Tres, explica porque o Ministério Público ingressou com ação civil contra a RBS. Formação de oligopólio e concorrência desleal estão entre as ilegalidades cometidas pela empresa.
Porto Alegre (RS) - O Ministério Público Federal (MPF) de Santa Catarina surpreendeu com a ação civil pública ingressada contra uma empresa de comunicação, no caso a RBS. Os procuradores acusam a empresa de oligopólio no setor da informação catarinense e de práticas de concorrência desleal. Somente em SC, a RBS possui quatro jornais impressos, seis emissoras de TV e três de rádio.
Na entrevista a seguir, o Procurador da República Celso Tres, um dos que assinam a ação, explica os motivos que levaram o MP a decidir pela medida e os prejuízos que a hegemonia de uma só empresa causa à população.
O que motivou a ação do Ministério Público Federal?
São vários fatores, mas a culminância foi a compra do jornal A Notícia, de maior circulação e o mais tradicional do estado, quase centenário, com sede em Joinville, a principal cidade de SC devido a sua importância econômica. Com a compra do jornal, a imprensa escrita ficou nas mãos da RBS. Ela tem o Diário Catarinense, Hora de Santa Catarina, Jornal de Santa Catarina e agora o A Notícia, de forma que fora a RBS os jornais escritos que têm em SC são de âmbito puramente municipal. Além disso, o Hora [de Santa Catarina] da RBS, que é um jornal popular a exemplo do Diário Gaúcho no Rio Grande do Sul, foi lançado claramente com valor inferior ao preço de custo, a R$ 0,25, para combater o Notícias do Dia , que é um jornal que tentava se lançar nesse segmento mais popular na Grande Florianópolis. Fora isso, a RBS tem uma situação que lhe coloca sob a titularidade da "propriedade cruzada". Além de ter essa hegemonia na imprensa escrita, ela abrange todas as mídias, de maneira que uma catapulta a outra e o resultado disso é que ela tem uma situação de voz única da imprensa em SC.
Quais são as irregularidades cometidas pela RBS?
Ela [RBS] tem seis emissoras de televisão, além de retransmitir a programação da Globo, que como sabemos tem uma audiência muito superior às demais - quando a lei estabelece que no máximo devem ser duas emissoras de TV por estado. O Ministério das Comunicações nunca fez valer essa lei de 1967. Fora que a Constituição da República, há 20 anos em vigor, estabelece a programação local segundo critério estabelecido em lei, que até hoje não foi aprovado pelo Congresso Nacional – a mercê, nós sabemos, do lobby e do constrangimento que os políticos sofrem da mídia. Aqui em SC, por exemplo, qualquer político que se indispõe com a RBS está liquidado. Qualquer reportagem, com esse canhão que a RBS tem nas mãos, contra um político, acaba com qualquer imagem. Recentemente nós tivemos, durante a campanha eleitoral ao governo do estado, na disputa entre o Luiz Henrique e Amin [Esperidião Amin], uma situação vexatória. A RBS ficou o tempo todo bombardeando a população de que não teríamos segundo turno, que o Luiz Henrique venceria no primeiro turno. Aí tivemos segundo turno e ela bombardeou dizendo que a diferença entre os dois candidatos era abissal, mais do que o dobro, e no final encerrou com uma diferença de 5%. E todos nós sabemos que um eleitorado é induzido a votar em quem está na frente. Essa é uma situação flagrante, clara, e que levou o MP tomar essa providência judicial.
Por que o oligopólio das empresas de comunicação prejudicam a população?
Normalmente se ouve falar em oligopólio, monopólio quando se trata de mercadorias que estão no mercado como chocolate da Lacta, Nestlé, a questão da cerveja com a Ambev. Mas muito pior do que oligopólio do chocolate, da bebida e do cimento, é o das comunicações. Porque a difusão da informação é direito do cidadão - e é por isso que o MP entrou com a ação. O cidadão tem direito à informação. E o direito à informação significa o direito da pessoa ser informada, direito à expressão local que a programação local e tem que se produzir programação local até porque isso gera emprego para os profissionais dos meios de comunicação. Mas fundamentalmente se promove a expressão das comunidades locais, no mínimo estaduais, porque hoje temos uma programação puramente centralizada em Rio e SP e que, na prática, a programação local que se coloca é um noticiário pífio. As emissoras funcionam, na verdade, como repetidoras. Essa falta de difusão de informação, essa ausência de pluralidade é letal ao estado democrático de direito. E é sempre bom lembrar que a radiodifusão, seja de TV ou rádio, é um serviço público. E como tal deve ser pautado.
O que o MP pretende com a ação?
O que nós pretendemos é que a compra do jornal A Notícia seja anulada e que seja devolvido ao antigo dono ou vendido a terceiros. Que o Poder Judiciário, passados 20 anos da Constituição, estabeleça o índice da programação local. Sugerimos 30% de programação no estado, o que é totalmente exequível, preserva a programação nacional em 70% que é mais do que razoável. E em terceiro, que se cumpra a lei e que a RBS tenha no máximo duas emissoras por estado.
Qual é o trâmite da ação civil pública?
A ação civil pública agora será contestada porque cada emissora de TV tem uma personalidade jurídica própria, o Grupo RBS como um todo. Então são vários réus. Mas acreditamos que em um ano temos uma decisão em primeiro grau.
Na entrevista a seguir, o Procurador da República Celso Tres, um dos que assinam a ação, explica os motivos que levaram o MP a decidir pela medida e os prejuízos que a hegemonia de uma só empresa causa à população.
O que motivou a ação do Ministério Público Federal?
São vários fatores, mas a culminância foi a compra do jornal A Notícia, de maior circulação e o mais tradicional do estado, quase centenário, com sede em Joinville, a principal cidade de SC devido a sua importância econômica. Com a compra do jornal, a imprensa escrita ficou nas mãos da RBS. Ela tem o Diário Catarinense, Hora de Santa Catarina, Jornal de Santa Catarina e agora o A Notícia, de forma que fora a RBS os jornais escritos que têm em SC são de âmbito puramente municipal. Além disso, o Hora [de Santa Catarina] da RBS, que é um jornal popular a exemplo do Diário Gaúcho no Rio Grande do Sul, foi lançado claramente com valor inferior ao preço de custo, a R$ 0,25, para combater o Notícias do Dia , que é um jornal que tentava se lançar nesse segmento mais popular na Grande Florianópolis. Fora isso, a RBS tem uma situação que lhe coloca sob a titularidade da "propriedade cruzada". Além de ter essa hegemonia na imprensa escrita, ela abrange todas as mídias, de maneira que uma catapulta a outra e o resultado disso é que ela tem uma situação de voz única da imprensa em SC.
Quais são as irregularidades cometidas pela RBS?
Ela [RBS] tem seis emissoras de televisão, além de retransmitir a programação da Globo, que como sabemos tem uma audiência muito superior às demais - quando a lei estabelece que no máximo devem ser duas emissoras de TV por estado. O Ministério das Comunicações nunca fez valer essa lei de 1967. Fora que a Constituição da República, há 20 anos em vigor, estabelece a programação local segundo critério estabelecido em lei, que até hoje não foi aprovado pelo Congresso Nacional – a mercê, nós sabemos, do lobby e do constrangimento que os políticos sofrem da mídia. Aqui em SC, por exemplo, qualquer político que se indispõe com a RBS está liquidado. Qualquer reportagem, com esse canhão que a RBS tem nas mãos, contra um político, acaba com qualquer imagem. Recentemente nós tivemos, durante a campanha eleitoral ao governo do estado, na disputa entre o Luiz Henrique e Amin [Esperidião Amin], uma situação vexatória. A RBS ficou o tempo todo bombardeando a população de que não teríamos segundo turno, que o Luiz Henrique venceria no primeiro turno. Aí tivemos segundo turno e ela bombardeou dizendo que a diferença entre os dois candidatos era abissal, mais do que o dobro, e no final encerrou com uma diferença de 5%. E todos nós sabemos que um eleitorado é induzido a votar em quem está na frente. Essa é uma situação flagrante, clara, e que levou o MP tomar essa providência judicial.
Por que o oligopólio das empresas de comunicação prejudicam a população?
Normalmente se ouve falar em oligopólio, monopólio quando se trata de mercadorias que estão no mercado como chocolate da Lacta, Nestlé, a questão da cerveja com a Ambev. Mas muito pior do que oligopólio do chocolate, da bebida e do cimento, é o das comunicações. Porque a difusão da informação é direito do cidadão - e é por isso que o MP entrou com a ação. O cidadão tem direito à informação. E o direito à informação significa o direito da pessoa ser informada, direito à expressão local que a programação local e tem que se produzir programação local até porque isso gera emprego para os profissionais dos meios de comunicação. Mas fundamentalmente se promove a expressão das comunidades locais, no mínimo estaduais, porque hoje temos uma programação puramente centralizada em Rio e SP e que, na prática, a programação local que se coloca é um noticiário pífio. As emissoras funcionam, na verdade, como repetidoras. Essa falta de difusão de informação, essa ausência de pluralidade é letal ao estado democrático de direito. E é sempre bom lembrar que a radiodifusão, seja de TV ou rádio, é um serviço público. E como tal deve ser pautado.
O que o MP pretende com a ação?
O que nós pretendemos é que a compra do jornal A Notícia seja anulada e que seja devolvido ao antigo dono ou vendido a terceiros. Que o Poder Judiciário, passados 20 anos da Constituição, estabeleça o índice da programação local. Sugerimos 30% de programação no estado, o que é totalmente exequível, preserva a programação nacional em 70% que é mais do que razoável. E em terceiro, que se cumpra a lei e que a RBS tenha no máximo duas emissoras por estado.
Qual é o trâmite da ação civil pública?
A ação civil pública agora será contestada porque cada emissora de TV tem uma personalidade jurídica própria, o Grupo RBS como um todo. Então são vários réus. Mas acreditamos que em um ano temos uma decisão em primeiro grau.
Conversamos com o Procurador da República Celso Tres, de Santa Catarina, sobre a ação civil pública contra o Grupo RBS e os efeitos negativos do oligopólio no setor da comunicação.
Reportagem: Raquel Casiraghi
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